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O Código de Trânsito Brasileiro prevê em seu artigo 98 a possibilidade de alterações nos veículos, veja: "Art 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica." Essa inspeção pode ser feita em uma oficina credênciada pelo Instituto Nacional de Pesos e Medidas (Inmetro). Mas para fazer os testes, o proprietário precisa levar a nota fiscal de compra de todo equipamento bem como a nota de serviço de instalação. Então será providênciado um laudo técnico. O valor do IPVA do carro será aumentado de acordo com a faixa de potência utilizada no veículo e no documento do carro deverá constar no campo destinado às observações a seguinte expressão: "VEÍCULO MODIFICADO: VEÍCULO EQUIPADO COM TURBOCOMPRESSOR".
"Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências." |  |
 | Ou seja o turbo compressor pode ser legalizado junto ao DETRAN, o veículo deverá passar por uma bateria de testes que vão avaliar se o veículo não perdeu suas características de segurança, é avaliado as modificações mecânicas e também são realizados testes dinâmicos para avaliar a dirigibilidade, frenagem (que deve ser redimensionada na mesma proporção do aumento de potência do veículo), equilíbrio das suspensões, ruído e emissões de poluentes (que não podem ser alteradas). |