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A proibição de veículos rebaixados é feita por parte da suspensão. É na suspensão que ocorrem os problemas, pois a legislação não permite nenhum tipo de alteração no sistema de suspensão de veículos de passeio conforme Resolução 25/98 que dispõe sobre modificações de veículos e dá outras providências, previstas nos arts. 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências. 

Art. 1º Nos veículos e motores novos ou usados, mediante prévia autorização da autoridade competente, poderão ser realizadas as seguintes modificações:


Art. 2º Quando a alteração envolver quaisquer dos itens do artigo anterior, exigir-se-á Certificado de Segurança Veicular - CSV expedido por entidade credenciada pelo INMETRO- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação, conforme regulamentação específica. 

Parágrafo único. A alteração da cor predominante do veículo, dependerá somente da autorização do órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. 

Art. 7º Não serão permitidas modificações da suspensão e do chassi do veículo classificado como misto ou automóvel. 


Ou seja, qualquer alteração na suspensão do veículo está proibida por lei segundo Resolução 25/98 Art. 7º. Agora algo que é muito questionado nesta resolução é como pode ser feita a aferição da suspensão do veículo? Até que ponto um carro pode ter sua suspensão considerada alterada? Qual é o embassamento/e ou medidas que são levadas em conta para dizer que o carro possui suspensão modificada? Enfim de qualquer forma a infração para este tipo de infração é a seguinte: 

Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização; 

I - Espécie; 
II -
 Tipo; 
III - 
Carroçaria ou Monobloco; 
IV - 
Combustível; 
V - 
Modelo/versão; 
VI - 
Cor; 
VII - 
Capacidade/Potência/cilindrada; 
VIII - 
Eixo suplementar; 
IX - 
Estrutura; 
X - 
Sistemas de segurança.